Dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) para o exercício de 2027.
PORTARIA SMC Nº 73/2026
Dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) para o exercício de 2027.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, e nos termos do art. 15º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 8/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 2023, e será coordenada pela Coordenação de Administração e Finanças (CAF) em conjunto com a Assessoria Técnica e de Política Cultural (ATPC).
Art. 2º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) estabelecer diretrizes adicionais, bem como orientar e subsidiar os setores responsáveis quanto aos procedimentos, formatos e prazos a serem observados.
Art. 3º A Coordenação de Administração e Finanças (CAF), com o apoio de sua Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado (SLA) e da Supervisão de Logística e Contratos (SLC), atuará como Setor de Contratações.
Art. 4º Atuarão como requisitantes:
I - Gabinete do Secretário (SMC-GAB);
II - Arquivo Histórico Municipal (AHM);
III - Biblioteca Municipal Mário de Andrade (BMA);
IV - Centro Cultural da Cidade de São Paulo (CCSP);
V - Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso (CCJ);
VI - Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG);
VII - Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias (CPAR);
VIII - Coordenadoria do Patrimônio Histórico (CPH);
IX - Coordenação de Fomento e Formação Cultural (CFOC);
X - Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural (CEQUIP);
XI - Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB);
XII - Departamento dos Museus Municipais (DMU).
§ 1º Também atuarão como requisitantes, em relação às suas demandas específicas:
I - Assessoria de Comunicação (AC);
II - Assessoria Jurídica (AJ);
III - Assessoria Técnica e de Política Cultural (ATPC);
IV - Coordenação de Administração e Finanças (CAF);
V - Núcleo de Casas de Cultura (NCC);
VI - Núcleo de Incentivo à Cultura (PROMAC);
VII - Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros (SCCT);
VIII - Supervisão de Contratação Artística (SCA);
IX - Supervisão de Controle Orçamentário (SCO);
X - Supervisão de Engenharia e Arquitetura (SEA);
XI - Supervisão de Formação Cultural (SFC);
XII - Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP);
XIII - Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado (SLA);
XIV - Supervisão de Logística e Contratos (SLC);
XV - Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas (SPAR);
XVI - Supervisão de Tecnologia da Informação (STI).
§ 2º Compete às áreas técnicas e à Coordenação de Administração e Finanças (CAF), com o apoio de sua Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado (SLA) e da Supervisão de Logística e Contratos (SLC), a revisão dos Documentos de Formalização da Demanda (DFD) elaborados pelos requisitantes, indicando possíveis ajustes e relações ainda não identificadas entre as demandas.
Art. 5º Atuarão como áreas técnicas:
I - Supervisão de Tecnologia da Informação (STI);
II - Supervisão de Engenharia e Arquitetura (SEA).
Art. 6º A Coordenação de Administração e Finanças (CAF) poderá designar outros setores para atuarem como requisitante ou área técnica.
Art. 7º Os requisitantes deverão apontar, sempre que possível, as relações ou conexões entre as suas demandas.
Art. 8º Os requisitantes deverão definir o grau de prioridade de suas demandas a partir de critérios de necessidade, disponibilidade orçamentária e de adequação ao planejamento existente para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Parágrafo único. Para fins de definição do grau de prioridade da compra ou contratação, as áreas deverão observar os seguintes parâmetros:
I – alto: deverão ser obrigatoriamente abarcadas as compras e contratações relacionadas ao cumprimento do Programa de Metas (PDM) e outras entregas prioritárias, à execução de obras já iniciadas ou que sejam consideradas indispensáveis, ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, aos bens e serviços considerados essenciais à manutenção e operação dos equipamentos e ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.
II – médio: deverão ser preferencialmente abarcadas as compras e contratações relacionadas à execução de outros serviços de caráter continuado, à realização de novas obras, inclusas as de manutenção ou melhoria, e à aquisição de materiais permanentes.
III – baixa: deverão ser preferencialmente abarcadas as compras e contratações relacionadas à aquisição de materiais de consumo não essenciais à manutenção e operação de equipamentos.
Art. 9º O PCA será elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), conforme art. 13 da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 2023.
§ 1º A Coordenação de Administração e Finanças (CAF), por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado (SLA), será responsável por gerir o sistema e disponibilizar os perfis para as unidades e servidores responsáveis.
§ 2º Deverão ser disponibilizados às unidades e aos servidores responsáveis apenas os perfis e funcionalidades necessários à elaboração do PCA.
§ 3º Os servidores responsáveis ficarão sujeitos à apuração e eventual penalização pelo mau uso do sistema e das informações nele contidas, nos termos do art. 14 da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 2023.
Art. 10 Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF), por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado (SLA) e da Supervisão de Logística e Contratos (SLC), propor versão do calendário de contratações para ser submetida à análise e alinhamento das áreas envolvidas no planejamento orçamentário e gestão contratual da Secretaria.
Art. 11 Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para Elaboração, Execução e Acompanhamento do PCA 2027, com a finalidade de planejar, coordenar e consolidar o Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2027, no âmbito desta Secretaria.
§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pela Coordenação de Administração e Finanças (CAF), tendo como titulares os servidores Laressa Carvalho Oliveira (RF: 779.634-0), José Radamés Marques Miguel dos Anjos (RF: 823.160-5) e Gabriella Cantanhede Ribeiro (RF: 953.621-3).
§ 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, titulares e suplentes:
I - Gabinete do Secretário:
a) Titular: João Victor Travassos Santos - RF: 915.826-0
b) Suplente: Bruna Hernandes Fernandes Freitas - RF: 950.297-1
II - Chefia de Gabinete:
a) Titular: Nayara Maria dos Santos - RF: 898.465-4
b) Suplente: Janaina Oliveira de Almeida - RF: 898.367-4
III - Assessoria de Comunicação (AC):
a) Titular: Gabriella Fabricio Capuano - RF: 938.303-4
b) Suplente: Ivani Yara dos Santos - RF: 562.778-8
IV - Assessoria Jurídica (AJ)
a) Titular: Natália Andrade do Ó - RF: 881.461-9
b) Suplente: Rosangela Fernandes Alves - RF: 847.799-0
V - Assessoria Técnica e de Política Cultural (ATPC):
a) Titular: Juliana Pereira Cardoso - RF: 880.286-6
b) Titular: Fernanda Pardini Costa - RF: 892.510-1
VI - Arquivo Histórico Municipal (AHM):
a) Titular: Isabel Rebeca de Sousa Silva - RF: 947.366-1
b) Suplente: Marcos Tiago dos Santos Nunes - RF: 761.862-0
VII - Biblioteca Municipal Mário de Andrade (BMA):
a) Titular: Larissa de Jesus Martins - RF: 809.065-3
b) Suplente: Gabriella Rocha Galante - RF: 953.653-1
VIII - Centro Cultural da Cidade de São Paulo (CCSP):
a) Titular: Silvana da Silva Pinto - RF: 923.918-9
b) Suplente: Adriana Carvalho Feijó - RF: 734.573-9
IX - Coordenação de Fomento e Formação Cultural (CFOC):
a) Titular: Matheus Fernandes Alves Lopes - RF: 938.742-1
b) Suplente: Morizi Salles Martins - RF: 801.242-3
X - Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB):
a) Titular: Renato Cesar Di Pietro - RF: 728.969-3
b) Suplente: Alexandre Morrone - RF: 774.467-6
c) Suplente: Fabíola Alves da Cunha Cruz - RF: 915.058-7
XI - Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG):
a) Titular: Caio Vitor de Mesquita - RF: 948.331-4
b) Suplente: Jussara Pereira Guimarães - RF: 930.764-8
XII - Coordenadoria do Patrimônio Histórico (CPH):
a) Titular: Rafaela Tomé dos Reis - RF: 952.645-5
b) Suplente: Julian Vargas do Amaral - RF: 889.745-0
XIII - Departamento dos Museus Municipais (DMU):
a) Titular: Paula Talib Assad - RF: 886.981-2
b) Suplente: Nádia Bosquê Ferreira - RF: 880.031-6
XIV - Núcleo de Casas de Cultura (NCC):
a) Titular: Mariana dos Santos Mata - RF: 739.917-1
b) Suplente: Tatiane de Cássia Silva Pereira - RF: 943.496-8
XV - Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros (SCCT):
a) Titular: Tatianne Avelar de Moura - RF: 912.442-0
b) Suplente: Ana Carolina Gavinho Klonowska - RF: 954.015-6
XVI - Supervisão de Contratação Artística (SCA):
a) Titular: André Fernandes Aguiar - RF: 928.264-5
b) Suplente: Haroldo Ciriaco Monteiro da Silva - RF: 807.713-4
XVII - Supervisão de Controle Orçamentário (SCO):
a) Titulares: Luzinete Saturnina dos Santos - RF: 803.110-0
b) Suplente: Caroline dos Santos Sabino - RF: 888.806-0
XVIII - Supervisão de Engenharia e Arquitetura (SEA):
a) Titular: Gabrielle Rodrigues Pereira - RF: 912.600-7
b) Suplente: Tarsila Lopes Bianchi - RF: 897.212-5
XIX - Supervisão de Engenharia e Arquitetura - Núcleo de Infraestrutura (SEA/NEA):
a) Titular: Marilia de Jesus Braz - RF: 851.822-0 (SEA/INFRA)
b) Suplente: Marta de Souza da Silva - RF: 953.408-3 (SEA/INFRA)
XX - Supervisão de Formação Cultural (SFC):
a) Titular: Gabriella de Souza Vono - RF: 942.606-0
b) Suplente: Ilton Yogi - RF: 800.116-2
XXI - Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP):
a) Titular: Keila Alves da Silva - RF: 743.023-0
b) Suplente: Paula Andreoli - RF: 896.013-5
XXII - Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado (SLA):
a) Titular: Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097-4
b) Suplente: Marcelle Guimarães - RF: 896.145-0
XXIII -Supervisão de Logística e Contratos (SLC):
a) Titular: Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo - RF: 644.637-0
b) Suplente: Bruna Ariela Fernandes Correia - RF: 816.520-3
XXIV - Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas (SPAR):
a) Titular: Guilherme Moore Brito - RF: 909.041-0
b) Suplente: Giulia Polastrini Firmino - RF: 921.682-1
XXV - Supervisão de Tecnologia da Informação (STI):
a) Titular: Victor Hugo Albernaz Lemos - RF: 821.019-5
b) Suplente: Marcelo Marques Almeida - RF: 931.178-5
Art. 12 Competirá à Chefia de Gabinete a aprovação do Plano de Contratações Anual, conforme art. 2º da Portaria SMC nº 4, de 2026.
Art. 13 Deverão ser observados os prazos máximos previstos no art. 6º da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 2023.
Art. 14 A coordenação dos trabalhos deverá ser feita de modo a compatibilizar o processo de elaboração do PCA com o do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo