Delega competências à Chefia de Gabinete e às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA 04/SMC-G/2026
Delega competências à Chefia de Gabinete e às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura
José Antônio Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204/1975, e pelo Decreto Municipal nº 58.207/2018, bem como nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegados à Chefia de Gabinete os poderes de execução dos recursos das Dotações Orçamentárias e Fundos vinculados a esta Pasta.
Art. 2º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete, no âmbito das contratações desta Pasta, as competências para:
I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 2º, caput e §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
II - aprovar minutas de editais;
III - designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação;
IV - designar equipe de apoio;
V - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, exceto a prevista no inciso VIII do mencionado artigo 75;
VI - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;
VII - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação com base no artigo 79 da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;
VIII - autorizar as contratações, as alterações e rescisões contratuais, podendo, inclusive, realizar a repactuação dos contratos;
IX - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
X - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
XI - aplicar penalidades de advertência e multa previstas nos incs. I e II e do art. 156 da Lei 14.133/2021, aos participantes de licitações ou contratados;
XII - autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos;
XIII - aprovar plano de contratações anual;
XIV - autorizar a utilização de procedimentos auxiliares nas licitações e contratações;
XV - decidir recursos administrativos interpostos perante atos realizados por agentes de contratação, pregoeiros e comissões de contratação, no âmbito da Lei n.º 14.133/2021, conforme permissivo consignado Art. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
Art. 3º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete, no âmbito das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e da celebração de instrumentos específicos do Fomento à Cultura, as competências para:
I – autorizar, acompanhar e decidir sobre as reservas orçamentárias, celebração de instrumentos de parcerias legalmente previstos, análise e aprovação das prestações de contas, aprovar minutas de editais e autorizar sua abertura e demais atos administrativos relativos às parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
II – autorizar, acompanhar e decidir sobre as reservas orçamentárias, celebração de instrumentos de fomento à cultura legalmente previstos, análise e aprovação das prestações de contas, aprovar minutas de editais e autorizar sua abertura e demais providências correlatas aos instrumentos específicos de fomento à Cultura, celebrados com fundamento na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e nos regulamentos que a complementam;
III – expedir orientações complementares e atos de delegação interna para a operacionalização dos procedimentos de parceria e fomento cultural, observadas as normas da Controladoria Geral do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda e demais órgãos de controle;
IV – autorizar a celebração de ajustes e atos correlatos, celebrados e/ou praticados com fundamento da Lei nº 9.637/98, de 15 de maio de 1998, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
V – autorizar a celebração de ajustes e atos correlatos, celebrados e/ou praticados com fundamento da Lei nº 9.790/99, de 23 de março de 1999, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; e
VI – autorizar a celebração de ajustes e atos correlatos, celebrados e/ou praticados com fundamento nas legislações que versem sobre os Serviços Sociais Autônomos, tais como a Lei Municipal Lei nº n.º 15.838 de 4 de julho de 2013, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Art. 4º Fica delegada à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças a atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL.
Art. 5º Fica delegada para a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas da Coordenadoria de Administração e Finanças a competência para apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS.
Art. 6º A Portaria n. 37/2020 permanece aplicável aos procedimentos licitatórios e às contratações regidas pela Lei Federal n.º 8.666/1993.
Art. 7º Revogam-se, neste ato, as Portarias n.º 140/SMC-G/2023 e 62/SMC-G/2024.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo