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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 39 de 9 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 2.221,00 (Dois Mil e Duzentos e Vinte e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 39 DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.221,00 (Dois Mil e Duzentos e Vinte e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades daSecretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.221,00(Dois Mil e Duzentos e Vinte e Um Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.4032.6372    Oficina nos Equipamentos Culturais    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.221,00

        2.221,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.4032.6391    Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.221,00

        2.221,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo