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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 22 de 4 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 2.621.984,60 (Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 22 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.621.984,60 (Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.621.984,60(Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.4032.6371    Escola Municipal de Educação Artística - EMIA    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.621.984,60

        2.621.984,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.4032.6371    Escola Municipal de Educação Artística - EMIA    

    33503900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.621.984,60

        2.621.984,60

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo