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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 80 de 5 de Agosto de 2025

Designa os membros do Comitê de Governança da Política de Atendimento ao Cidadão (CAC) na SMADS.

PORTARIA Nº 080/SMADS/2025

 

Designa os membros do Comitê de Governança da Política de Atendimento ao Cidadão (CAC) na SMADS.

 

ELIANA GOMES, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 68/SMADS/2021, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para o Comitê de Governança da Política de Atendimento ao Cidadão na SMADS:

 

I - Assessoria Técnica do Gabinete:

Titular: Fernando Fernandes Clemente, RF 925785-3

Suplente: Rafael Arosa Prol Otero, RF 857135-0

 

II - Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS:

Titular: Wanessa Campos da Costa, RF 927189-9

Suplente: Christiane Guedes dos Santos, RF 914152-9

 

III - Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB:

Titular: Kelli Cristina Moreira do Nascimento, RF 752.715-2

Suplente: Erika Rose de Medeiros, RF 777.691-8

 

IV - Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB:

Titular: Fátima de Jesus Teixeira, RF 507.307-3

Suplente: Monalisa Gonçalves de Souza, RF 911874-8

 

V - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE:

Titular: Adriana Maria Sabbag Neuber, RF: 916380-8

Suplente: Patrícia Di Tullio Leão, RF: 634898-0

 

VI - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS:

Titular: Janaine Lisboa Ferreira, RF: 880352-8

Suplente: Denise Soares da Silva, RF: 859541-1

 

VII - Espaço Público do Aprender Social - ESPASO:

Titular: Guilherme Araújo Bueno, RF: 889777-8

Suplente: Alexandre Isaac, RF: 915870-7

 

VIII - Assessoria de Comunicação Social - ACS:

Titular: Marianne Seixas Abreu, RF 909.226-9

Suplente: Giulia Rodrigues Souza, RF: 925623-7

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 55/SMADS/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo