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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 67 de 7 de Maio de 2026

Autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, nos termos de colaboração que especifica, conforme Anexo I e II, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026".

Portaria nº 067/SMADS/2026

 

Autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, nos termos de colaboração que especifica, conforme Anexo I e II, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026".

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a  Portaria nº 802 de 16 de abril de 2025, que Estabelece o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026.

CONSIDERANDO a situação excepcional de acentuadas quedas de temperatura previstas para o município de São Paulo no período de maio a outubro e a necessidade de assegurar acolhimento na rede socioassistencial a todos que dele venham a necessitar;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua, tornando os serviços nele elencados aptos a ofertar tal ampliação no período compreendido entre 10 de maio de 2026 e 31 de outubro de 2026.

Parágrafo único. O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.

Art. 2º Para os serviços das tipologias Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua e Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua — nas modalidades Centro de Acolhida Especial para Mulheres e Centro de Acolhida para Adultos II (24 horas) — constantes do Anexo I desta Portaria, será pago o valor per capita de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos) por pernoite, compreendendo jantar e café da manhã.

§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo será composto por:

I – parcela fixa de R$ 20,00 (vinte reais) por vaga disponibilizada; e

II – parcela variável de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos), condicionada à comprovação da ocupação da vaga, mediante registro no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários – SISA.

§ 2º Na hipótese de indisponibilidade do SISA, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar listagem padronizada pela SMADS, contendo a identificação e a assinatura dos usuários atendidos, para fins de comprovação.

§ 3º Os usuários ocupantes das vagas aditadas de que trata esta Portaria deverão deixar o serviço até às 08:00h, admitida flexibilização em horário distinto, previamente informado pela SMADS, quando a temperatura externa estiver abaixo de 13ºC.

Art. 3º. Fica autorizada a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo II desta Portaria, referentes aos serviços da tipologia Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, para acréscimo de profissionais, conforme segue:

I – Núcleo Inforedes – Bela Vista (60 vagas):

a) 04 (quatro) Orientadores Socioeducativos, em regime de escala 12x36 (noturno);

b) 02 Agentes Operacionais, em regime de escala 12x36 (noturno), sendo 01 para auxiliar na cozinha;

II – Núcleo Rodrigo Silva (55 vagas):

a) 04 (quatro) Orientadores Socioeducativos, em regime de escala 12x36 (noturno);

b) 02 Agentes Operacionais, em regime de escala 12x36 (noturno), sendo 01 para auxiliar na cozinha;

III – Núcleo Prates (150 vagas):

a) 12 (doze) Orientadores Socioeducativos, em regime de escala 12x36 (noturno);

b) 02 Agentes Operacionais, em regime de escala 12x36 (noturno), sendo 01 para auxiliar na cozinha;

Parágrafo único. A formalização dos aditamentos de que trata o caput observará os requisitos previstos no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O acréscimo de vagas deverá ser observado para as parcerias que encerrarem sua vigência durante o período indicado no caput e cujos serviços venham a ser executados em continuidade por novo termo de colaboração.

Art. 5º Havendo acordo entre as partes, os termos de aditamentos poderão definir o término de sua vigência em data anterior à prevista no caput.

Art. 6º Constata a ociosidade das vagas aditadas, os termos de aditamento poderão ser encerrados antes do prazo final definido no caput.

Art. 7º As Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo I com cópia desta Portaria, além dos seguintes documentos:

I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 8º As Planilhas de Liquidação para pagamento das vagas aditadas por esta Portaria deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade.

Art. 9º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 002/SMADS/2024.

Art. 10 Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 11 Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo I e II, na dotação orçamentária 93.10.08.244.4018.6.162.33503900.00.1.500.9001.0.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor  a partir de  10 de maio 2026 .

 

Anexo I – SEI nº 157009551

Anexo II - SEI nº 157009124

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo