Autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração no âmbito do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026"
PORTARIA Nº 066/SMADS/2026
Autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração no âmbito do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026"
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 802 de 16 de abril de 2025, que Estabelece o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026.
CONSIDERANDO a situação excepcional de acentuadas quedas de temperatura previstas para o município de São Paulo no período de maio a outubro e a necessidade de assegurar acolhimento na rede socioassistencial a todos que dele venham a necessitar;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo único desta Portaria, para acréscimo de orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social (SEAS), no período de 10 de maio de 2026 a 31 de outubro de 2026.
Art. 2º O acréscimo dos orientadores socioeducativos aos serviços, deverá observar a seguinte distribuição, conforme a atuação territorial dos serviços:
I – Grupo 1 – Abrangência Regional
a) Atuará exclusivamente em seus territórios de origem;
b) Serão acrescidos 03 (três) orientadores socioeducativos por serviço.
II – Grupo 2 – Abrangência Macrorregional
a) Atuará em mais de uma subprefeitura;
b) Serão acrescidos 04 (quatro) orientadores socioeducativos por serviço.
Parágrafo Único – O acréscimo de orientadores socioeducativos visa o reforço da capacidade de atendimento frente à ampliação das demandas territoriais, especialmente nos contextos de atendimento em tendas intersecretariais voltadas à população em situação de rua durante períodos de baixas temperaturas.
Art. 3º Os aditamentos ora autorizados, nos termos dos artigos anteriores, deverão ser formalizados nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Havendo acordo entre as partes, os termos aditamentos poderão definir o término de sua vigência em data anterior à prevista no caput.
Art. 4ºAs Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados nos Anexos desta Portaria, além dos seguintes documentos:
I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;
II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5ºAs Planilhas de Liquidação para pagamento do número de orientadores socioeducativos aditados por esta Portaria deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade.
Art. 6ºA prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 002/SMADS/2024.
Art. 7ºFica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 8ºFica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes no anexo único, na dotação orçamentária 93.10.08.244.4018.6.162.33503900.00.1.500.9001.0
Art. 9º Esta Portaria entra a partir de 10 de maio de 2026.
Anexo Único: 156865316
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo