Alterações |
- Portaria SMADS 2/2017 - Altera o artigo 9°
- Portaria SMADS n° 36/2021 - Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa e possuam prazo de vigência até 30 de junho de 2021.
- Portaria SMADS n° 75/2021 - Prorroga, até 30 de junho de 2022, as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa e possuam prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021.
- Portaria SMADS n° 41/2022 - Prorroga, até 30 de junho de 2023, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa. As novas certificações concedidas a partir da publicação de 14/06/2022 deverão excepcionalmente ter prazo de validade até 30/06/2023.
- Portaria SMADS n° 17/2023 - Prorroga, até 30 de junho de 2024, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa. As novas certificações concedidas a partir da publicação desta Portaria deverão excepcionalmente ter prazo de validade até 30/06/2023.
- Portaria SMADS n° 34/2024 - Prorroga, até 30 de junho de 2025, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa. As novas certificações concedidas a partir da publicação desta Portaria deverão excepcionalmente ter prazo de validade até 30/06/2025.
- Portaria SMADS nº 47/2025 - Prorroga, até 30 de junho de 2026, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa.
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