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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 38 de 11 de Março de 2026

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, a Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa de Processos e Parcerias, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 038/SMADS/2026

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, a Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa de Processos e Parcerias, e dá outras providências.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO o elevado número de parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, bem como a complexidade administrativa dos processos de celebração, execução, monitoramento e prestação de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar continuamente os mecanismos internos de acompanhamento, verificação e avaliação dos procedimentos administrativos relacionados às parcerias e à gestão de recursos públicos;

CONSIDERANDO garantir a eficácia e o cumprimento das normas de gestão, bem como melhorar o desempenho da organização, buscando avaliar a regularidade da gestão, a eficiência dos resultados e propor melhorias nos procedimentos, sempre alinhada com os objetivos e metas do órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência na gestão das parcerias e a observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de observar as disposições que regulamentam o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção, nos termos do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, a Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa, com a finalidade de realizar análises técnicas e avaliações administrativas de processos e parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, quando determinado pelo Gabinete da Secretaria.

 

Art. 2º Designar a seguinte Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa, que atuará sob a supervisão direta da Coordenadoria Jurídica (COJUR):

 

ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES - RF. nº 858.655-1 - Assessor Técnico de AT - Presidente;

RAFAEL AROSA PROL OTERO – RF. nº 857.135-0 – Responsável pelas ações de Controle Interno - membro;

CELIA ALAS ROSSI – RF. nº 757.452-5 – Coordenadora da Assessoria Técnica do Gabinete (AT) - membro;

WESLEY LOIOLA DE ANDRADE BARBOSA, RF. nº 878.571-6 - Assessor Jurídico – membro;

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES – RF. nº 788.510-0 - Coordenadora de COF - membro.

 

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da SMADS, sempre que necessário à adequada análise da matéria.

 

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa:

 

I - Analisar a documentação relativa aos processos administrativos e às parcerias objeto de avaliação;

 

II - Verificar a regularidade dos procedimentos de seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias;

 

III - Realizar visitas técnicas, quando necessário, aos equipamentos ou serviços vinculados às parcerias analisadas;

 

IV - Avaliar a economicidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos;

 

V - Identificar eventuais inconsistências, fragilidades procedimentais ou situações que demandem aprimoramento administrativo;

 

VI - Elaborar relatório técnico conclusivo, contendo análise, recomendações e sugestões de aprimoramento dos procedimentos administrativos.

Parágrafo único. Os relatórios elaborados pela Comissão terão natureza técnica e opinativa, destinando-se a subsidiar a tomada de decisão administrativa no âmbito da Secretaria.

 

Art. 4º Cada auditoria realizada pela Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa formal apresentada à Secretária.

 

Art. 5º A atuação da Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa não substitui nem interfere nas competências dos órgãos integrantes do sistema municipal de controle interno, nem nas atribuições da Controladoria Geral do Município.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 039/SMADS/2025.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo