Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e dos serviços socioassistenciais executados em parceria, no ano de 2026.
PORTARIA Nº 019/SMADS/2026
Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e dos serviços socioassistenciais executados em parceria, no ano de 2026.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no ano de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e dos serviços socioassistenciais executados em parceria, no ano de 2026, observará o disposto no Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, sem prejuízo da observância da legislação vigente e demais normas aplicáveis.
Art. 2º As disposições relativas à compensação de jornada, aos auxílios, benefícios e à gestão de pessoas aplicam-se aos servidores, empregados públicos, estagiários e residentes da SMADS, exclusivamente nos termos do Decreto nº 64.862, de 2025, e da legislação vigente, não implicando esta Portaria criação, ampliação ou restrição de direitos.
Art. 3º As Supervisões de Assistência Social, as unidades da rede direta, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP e os serviços socioassistenciais executados em parceria, deverão orientar e divulgar aos usuários, de forma clara e acessível, as informações relativas ao funcionamento das unidades e dos serviços socioassistenciais, próprios e parceiros, nos períodos mencionados nesta Portaria.
Art. 4º Os feriados, pontos facultativos, suspensões de expediente e períodos de recesso compensado aplicáveis no exercício de 2026 constam do Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no âmbito de suas competências legais.
Parágrafo único. Permanecerão em funcionamento contínuo, inclusive em feriados, pontos facultativos e suspensões de expediente, em razão de sua essencialidade e conforme previsto nos respectivos instrumentos de parceria, os seguintes serviços: Centro de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência – Sigiloso (CAEMSV); Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA; Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS; Centros de Acolhida; Bagageiro; Central de Vagas; Núcleos de Convivência para População em Situação de Rua; Repúblicas; Casas Lares; Institutos de Longa Permanência para Idosos – ILPI; Residência Inclusiva; Núcleo de Atendimento Integral para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua – CARUA e Casa de Passagem.
ANEXO ÚNICO
Calendário de Feriados, Pontos Facultativos e Suspensões de Expediente – 2026
Data | Evento | Natureza |
1º de janeiro | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
25 de janeiro | Aniversário da Cidade de São Paulo | Feriado Municipal |
16 de fevereiro | Carnaval | Ponto facultativo |
17 de fevereiro | Carnaval | Ponto facultativo |
18 de fevereiro | Quarta-feira de Cinzas | Ponto facultativo até 12h |
3 de abril | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
20 de abril | Segunda-feira | Suspensão de expediente |
21 de abril | Tiradentes | Feriado Nacional |
1º de maio | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
4 de junho | Corpus Christi | Feriado Municipal |
5 de junho | Sexta-feira | Suspensão de expediente |
9 de julho | Data Magna do Estado de São Paulo | Feriado Estadual |
10 de julho | Sexta-feira | Suspensão de expediente |
7 de setembro | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
30 de outubro | Em comemoração ao Dia do Servidor Público | Ponto facultativo |
2 de novembro | Finados | Feriado Nacional |
15 de novembro | Proclamação da República | Feriado Nacional |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Feriado Nacional |
24 de dezembro | Véspera de Natal | Ponto facultativo |
25 de dezembro | Natal | Feriado Nacional |
31 de dezembro | Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo