Dispõe sobre a indicação de nomes para composição da Equipe de Gestão Documental (EDOC) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PORTARIA Nº 018/SMADS/2026
Dispõe sobre a indicação de nomes para composição da Equipe de Gestão Documental (EDOC) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.159/1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto 42.431/2002, que oficializa a Tabela de Temporalidade relativa aos processos encerrados da Prefeitura do Município de São Paulo, sob a guarda da Divisão de Arquivo Municipal de Processos, do Departamento Administrativo Financeiro (DAF), da Secretaria Municipal de Gestão Pública (SGP), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.783/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO, a Portaria 46/SMG/2017, que estabelece os procedimentos para eliminação e transferência de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria SG nº 131/2018, que dispõe sobre a definição de Pontos Focais para auxiliar na elaboração das Tabelas de Temporalidade no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/SMG/SMIT/2018, que estabelece normas e procedimentos de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído por efeito do Decreto nº 55.838/2015, revoga a Portaria SMG nº 61/2015, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Portaria 01/SGM/SEGES/CGDOC/2021, que implementa a Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC), instituída pelo Decreto nº 57.783/2017, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 61.203/2022, que institui o Cadastro de Acervos do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (CAD-SAMSP) e altera o Decreto nº 51.714/2010, que regulamenta a Lei nº 14.141/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art.2º da Portaria 01/CGDOC/2021, designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - EDOC/SMADS:
I. Líder da EDOC:
Titular: Daniela Santos Reis RF 696.948.8
Suplente: Alexandre Isaac, RF 915.870.7
II. Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP)
Titular: Regina Helena Calixto RF 784.050.1
III. Pontos focais para elaboração das tabelas de temporalidade de documentos:
Titular: Márcio Xavier de Bacchi RF 799.844.9
Suplente: Regina Helena de Castro Calixto RF 784.050.1
IV. Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Titular: João Paulo Justino Chaves RF 925.841-8
Suplente: Nilson do Amaral Serra RF 892.778-2
V. Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)
Titular: André Ricardo Crippa RF 927.219.4
VI. Responsável pela unidade de protocolo:
Titular: Ronaldo Soares de Oliveira RF 857.608.4
VII. Pontos focais do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS)
Titular: Joicy Emi Ueda Schitteni RF 794.636.8
Suplente: Erika do Nascimento Pereira RF 825.011.1
VIII. Pontos focais do CadÚnico;
Titular: Tienes de Moura Junior RF 726.370.8
Suplente: Luiz Fernando Francisquini RF 754.689.1
IX. Pontos focais da Coordenadoria do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS);
Titular: Maria Rita Gomes de Freitas RF 544.574.4
Suplente: Washington Abelark Soares de Oliveira RF 856.756.5
X. Pontos focais da Coordenadoria da Proteção Social Especial (CPSE):
Titular: Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta RF 823.536.8
Suplente: Joice Ferreira Amorim RF 920.718.0
XI. Pontos focais do Coordenação da Proteção Social Básica (CPSB):
Titular: Fátima de Jesus Teixeira RF 5073073.9
Suplente: Elton Henrique Silva Costa RF 795.4603.1
XII. Pontos focais sobre Assuntos de Proteção de Dados Pessoais:
Titular: Rafael Arosa Prol Otero RF 857.135-0
Suplente: Maria de Fátima Almeida Silva RF 833.102-2
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 50/SMADS/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo