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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 153 de 29 de Dezembro de 2025

Estabelece diretrizes obrigatórias de segurança, supervisão e prevenção de riscos para a realização de atividades aquáticas externas no âmbito dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA e CASA LAR), Centros de Acolhida Especial para Famílias (CAEF) e Vilas Reencontro no Município de São Paulo.

Portaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS

PORTARIA Nº 153/SMADS/2025

Estabelece diretrizes obrigatórias de segurança, supervisão e prevenção de riscos para a realização de atividades aquáticas externas no âmbito dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA e CASA LAR), Centros de Acolhida Especial para Famílias (CAEF) e Vilas Reencontro no Município de São Paulo.

Eliana Gomes , Secretária Muncipal da Assistência e Desenvolvimento Social L, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO O dever de agir desta Secretaria fundamenta-se no princípio da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta, estabelecidos pelo Art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). No âmbito do acolhimento institucional, o Estado assume a guarda e o dever de vigilância, sendo civilmente responsável pela integridade física dos acolhidos.

CONSIDERANDO as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento (CNAS/CONANDA) e a necessidade de diretrizes específicas para o manejo de riscos em atividades externas;

CONSIDERANDO que a segurança em atividades de lazer é uma construção coletiva que exige a parceria entre a Administração Pública, Organizações Parceiras e Famílias

CONSIDERANDO a especificidade dos serviços CAEF e Vila Reencontro, que visam o fortalecimento do vínculo familiar e a autonomia responsável;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n˚ 58.103/18, que indica como finalidades desta Pasta, estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial (art. 2˚, inciso II), dentre outras.

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a autonomia dos usuários e o registro institucional das atividades com protocolos  de preservação da vida;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FUNDAMENTAÇÃO

Art. 1º Este Protocolo estabelece as normas de segurança e prevenção de riscos para atividades aquáticas externas,fundamentadas na cooperação e na atenção plena.

Art. 2º A responsabilidade pela segurança é compartilhada e contínua, exigindo prontidão das equipes mesmo em locais que disponham de salva-vidas próprios.

CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO E AUTORIZAÇÃO

Art. 3º Toda atividade aquática externa deve constar em programação formal, organizada pela equipe com 48h de antecedência para permitir o planejamento do suporte logístico.

Art. 4º A autorização da atividade está vinculada ao preenchimento do Checklist de Segurança Colaborativa (ANEXO II)

 Art. 5º A equipe técnica realizará avaliação de risco individualizada, pautada no diálogo e no conhecimento do histórico de cada acolhido.

  • Parágrafo Único: Para acolhidos com deficiência física ou intelectual, a avaliação deve considerar a necessidade de suporte individualizado, podendo exigir proporção de 1 para 1, independente da idade.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO 

Art. 6º Nos serviços SAICA e CASA LAR, a proporção máxima de cuidador/acolhido é:

I. 1 profissional para cada 2 crianças de até 5 anos;

II. 1 profissional para cada 3 crianças de 6 a 11 anos;

III. 1 profissional para cada 4 adolescentes.

 

Art. 7º Nos serviços CAEF e VILA REENCONTRO, a vigilância direta é exercida pelos pais ou responsáveis legais, com o suporte orientador das equipes do serviço.

  • § 1º O fortalecimento do vínculo familiar pressupõe o engajamento dos responsáveis na segurança dos filhos, mediante assinatura do Termo de Ciência (ANEXO I).

  • § 2º Os profissionais atuarão no monitoramento preventivo do perímetro, intervindo de forma colaborativa caso identifiquem situações de risco.

 

 

CAPÍTULO IV – DA SUPERVISÃO ATIVA E CAUTELA TECNOLÓGICA

Art. 8º A supervisão exige atenção plena, priorizando-se o foco visual e auditivo ininterrupto sobre os acolhidos.

Art. 9º O uso de celulares, fones de ouvido ou dispositivos eletrônicos deve ser pautado pela extrema cautela, evitando-se distrações que comprometam a vigilância.

  • § 1º O uso de dispositivos para registros fotográficos institucionais ou comunicações urgentes deve ser feito de forma coordenada e alternada entre a equipe, garantindo que o grupo em banho nunca fique sem, ao menos, um supervisor em estado de alerta total.

  • § 2º Para crianças menores de 5 anos, a supervisão deve ser mantida, preferencialmente, "ao alcance do braço".

Art. 10. Recomenda-se a interrupção da atividade caso a densidade de pessoas no local (superlotação) impeça o contato visual direto e individualizado entre o supervisor e os acolhidos sob sua responsabilidade.

Art. 11. O uso de coletes salva-vidas homologados é a medida técnica recomendada para acolhidos sem autonomia natatória, não sendo as boias infláveis substitutas de segurança.

Art. 12. As equipes devem priorizar locais com delimitação clara de profundidade e cercamento adequado.

 

CAPÍTULO VI – PREVENÇÃO NO AMBIENTE COTIDIANO

Art. 13 Para a segurança diária nas unidades (especialmente Vilas e CAEFs), as equipes e famílias devem: I. Manter recipientes como baldes e banheiras vazios e virados para baixo após o uso; II. Manter portas de áreas de risco (lavanderias/banheiros) fechadas e reservatórios lacrados.

 

CAPÍTULO VII – PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS E SAÚDE

Art. 14. Em caso de incidente, a prioridade absoluta é a retirada do acolhido da água e o acionamento imediato do SAMU (192) ou Bombeiros (193).

Art. 15. Acolhidos que tenham aspirado água ou apresentado tosse persistente devem ser monitorados com atenção nas 24 horas subsequentes, em prevenção ao risco de complicações tardias (afogamento secundário).

 

CAPÍTULO VIII – REGISTRO E FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 16. Ocorrências relevantes devem ser registradas em relatório e comunicadas à gerência e ao CREAS de referência para fins de monitoramento da rede.

Art. 17. A Secretaria promoverá espaços de formação e simulados práticos para capacitar as equipes.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Secretaria e as Organizações Parceiras promoverão espaços de formação colaborativa e simulados práticos, visando capacitar as equipes na identificação precoce de riscos e no fortalecimento da cultura de prevenção.

Art. 19. As Organizações Parceiras terão o prazo de  até 60 (sessenta) dias para adequação de seus regimentos internos e participar da capacitação inicial das equipes conforme este Protocolo. 

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (CAEF E VILA REENCONTRO)

 

Eu, ________________________________________________, RG ____________________, CPF ____________________, na qualidade de responsável legal pela(s) criança(s)/adolescente(s) ____________________________________________________, declaro estar ciente de que a vigilância direta e ininterrupta durante esta atividade aquática é de minha exclusiva responsabilidade. Comprometo-me a não me distrair com celulares ou conversas paralelas e a seguir todas as normas de segurança deste Protocolo.

Data: / ____ /____ Assinatura: ____________________________________                 

 

ANEXO II – CHECKLIST DE SEGURANÇA COLABORATIVA

1. PLANEJAMENTO (Antes da Atividade)

  • ( ) Atividade aprovada e equipe dimensionada conforme as proporções.

  • ( ) Coletes salva-vidas disponíveis e conferidos.

  • ( ) Definição de quem fará o revezamento para fotos/comunicação, garantindo que a água nunca fique sem vigilância.

2. EXECUÇÃO (Durante a Atividade)

  • ( ) Atenção plena e cautela no uso de celulares (uso apenas pontual e coordenado).

  • ( ) Contagem nominal realizada periodicamente.

  • ( ) Pais e responsáveis (CAEF/Vila) orientados e acompanhados na vigilância.

3. MONITORAMENTO (Após a Atividade)

  • ( ) Conferência final de todos os acolhidos.

  • ( ) Observação de possíveis sinais de tosse ou cansaço excessivo (prevenção pós-atividade).

 

Declaro que as informações acima são verdadeiras.

Assinatura do responsável: ________________________________ Data: ____ / ____ / ______

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo