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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 149 de 12 de Dezembro de 2025

Introduz alterações na Portaria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS nº 44, de 22 de junho de 2022, que promove alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP) e autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias dos CEDESP para inclusão dessas despesas.

 

Portaria Nº 149/SMADS/2025

Introduz alterações na Portaria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS nº 44, de 22 de junho de 2022, que promove alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP) e autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias dos CEDESP para inclusão dessas despesas.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria Municipal SMADS nº 44/2022 no sentido de permitir o custeio integral do transporte dos beneficiários dos CEDESPs, por meio da flexibilização dos valores dentro da própria rubrica de transporte;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 2º, da Portaria Municipal nº 44, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Os valores repassados a título de transporte de usuários deverão ser utilizados exclusivamente para essa finalidade, sendo permitida, dentro da própria rubrica, a realocação dos recursos disponíveis entre as modalidades de custeio do transporte (vale-transporte, aquisição de créditos eletrônicos ou reembolso de passagens), desde que devidamente justificada e registrada no plano de trabalho.

§1º A flexibilização prevista no caput restringe-se à rubrica de transporte, vedada a transferência de recursos para outras rubricas.

§2º A organização deverá manter documentação comprobatória da utilização dos recursos, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

§3º A execução orçamentária flexibilizada deverá constar do Relatório de Execução do Objeto e da prestação de contas anual.”

 

Art. 2º. O artigo 5º, da Portaria Municipal nº 44, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......

§ 1º.........

§ 2º Serão aditados os termos de colaboração enumerados no Anexo Único atualizado desta Portaria.”

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições legais da Portaria Municipal nº 44, de 22 de junho de 2022.

 

Art. 4º. Esta Portaria Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo