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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 7 de 19 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 9.900.000,00 (Nove Milhões e Novecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

SUBPREFEITURA - ITAIM PAULISTA

SEI 6040.2026/0000286-5

 

PORTARIA SECRETARIA MUNCIPAL DAS SUBPREFITURAS Nº 07/SMSUB/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 9.900.000,00 (Nove Milhões e Novecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões novecentos mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

64.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

                                   44903900.00.1.500.9564.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 4.900.000,00

64.10.15.452.4022.1169 - Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos    

                                                             44903900.00.1.500.9564.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 5.000.000,00

  

                                                                                                                                                                Valor Total de R$ 9.900.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

64.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

                                   44905100.00.1.500.9564.0 - Obras e Instalações, Valor de R$ 9.900.000,00

  

                                                                                                                                                                 Valor Total de R$ 9.900.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo