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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 35 de 27 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 1.326.975,00 (Um Milhão e Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNCIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 35 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.326.975,00 (Um Milhão e Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CARLA MONTANHERI DE ANDRADE LIMA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

                      R E S O L V E:

 

                      Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.326.975,00(Um Milhão e Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

                      CÓDIGO    NOME    VALOR    

                      42.10.15.452.4021.2341    Manutenção de Vias e Áreas Públicas    

                                                        33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.326.975,00

       

                      Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

                      CÓDIGO    NOME    VALOR    

                      42.10.15.452.4021.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    

                                                        33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.326.975,00

        

                      Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CARLA MONTANHERI DE ANDRADE LIMA,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo