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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 173 de 19 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 3.246.386,39 (Três Milhões e Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 173 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

SMSUB

SEI 6012.2025/0013690-5

 

Abre Crédito Adicional de R$ 3.246.386,39 (Três Milhões e Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.246.386,39 (Três Milhões e Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.3022.2340    Operação Tapa Buraco

33903900.00.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.246.386,39

3.246.386,39

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.3005.6009    Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.580.000,00

12.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.501.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.666.386,39

3.246.386,39

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo