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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 12 de 6 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 825.977,27 (Oitocentos e Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURA N º 12/SMSUB/2026  06 DE MARÇO DE 2026

SEI 6051.2026/0000726-3

SUBPREFEITURA DE PIRITIBA/JARAGUÁ

 

Abre Crédito Adicional de R$ 825.977,27 (Oitocentos e Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377 de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 825.977,27 (oitocentos e vinte e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

42.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    
                                                             44905100.00.1.500.9005.1    Obras e Instalações, Valor de R$ 825.977,27
  

                                                                                                                                            Valor Total de R$ 825.977,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

42.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    
                                                             44903900.00.1.500.9005.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 825.977,27
 

                                                                                                                                            Valor Total de R$ 825.977,27

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo