Abre Crédito Adicional de R$ 10.466.202,14 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e dois reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 848 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.466.202,14 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e dois reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.466.202,14 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e dois reais e quatorze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | R$ 10.466.202,14 |
| TOTAL | R$ 10.466.202,14 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | R$ 10.466.202,14 |
| TOTAL | R$ 10.466.202,14 |
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo