Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 165 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.27.10.122.4001.2.100 | Administração da Unidade |
|
33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | R$ 10.000,00 |
| TOTAL | R$ 10.000,00 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.27.10.301.4015.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 |
| TOTAL | R$ 10.000,00 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo