Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 156 DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.25.10.122.4001.2.100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | R$ 15.000,00 |
84.25.10.301.4015.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 2.200.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.215.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.25.10.301.4015.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 415.000,00 |
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | R$ 1.800.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.215.000,00 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo