CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS Nº 156 de 11 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais)​ de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 156 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais)​ de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

            VALOR

84.25.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

R$                 15.000,00

84.25.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$           2.200.000,00

 

TOTAL 

R$           2.215.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

              VALOR

84.25.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$               415.000,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

R$           1.800.000,00

 

TOTAL

R$           2.215.000,00

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo