Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.171.171,00 (um milhão, cento e setenta e um mil cento e setenta e um reais), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 112 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.171.171,00 (um milhão, cento e setenta e um mil cento e setenta e um reais), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.171.171,00 (um milhão, cento e setenta e um mil cento e setenta e um reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.4016.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | R$ 192.402,17 |
84.10.10.122.4001.2.100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 311.215,44 |
84.10.10.302.4016.2.514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 667.553,39 |
| TOTAL | R$ 1.171.171,00 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.4016.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 192.402,17 |
84.10.10.302.4016.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 978.768,83 |
| TOTAL | R$ 1.171.171,00 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo