Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.168.231,30 (dez milhões, cento e sessenta e oito mil duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 925 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.168.231,30 (dez milhões, cento e sessenta e oito mil duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.168.231,30 (dez milhões, cento e sessenta e oito mil duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.126.3024.2.171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 4.897.433,05 |
84.10.10.128.3011.2.180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 1.238,40 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 6.192,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 10.500,00 |
84.10.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | R$ 5.040,00 |
84.10.10.302.3026.2.514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 3.020,47 |
84.22.10.304.3003.2.522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 5.244.807,38 |
| TOTAL | R$ 10.168.231,30 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 8.728.497,77 |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.439.733,53 |
| TOTAL | R$ 10.168.231,30 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo