Constitui a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CGRS) no âmbito da sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS/SP.
PORTARIA SMS Nº 201/2026
Constitui a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CGRS) no âmbito da sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS/SP.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da correta segregação de resíduos como medida fundamental para promover o descarte adequado;
CONSIDERANDO a natureza de sede administrativa que, embora majoritariamente burocrática, pode gerar vir a gerar resíduos de saúde, em situações de excepcionalidade;
RESOLVE:
Art. 1° Constituir a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CGRS) da sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde (SMS/SP), unidade colegiada de natureza consultiva e deliberativa sobre o manejo de resíduos.
Art. 2° A Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem competência para abranger, quando necessário, as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em conformidade com as normativas sanitárias vigentes.
Art. 3° Compete à CGRS:
I – elaborar, implementar e revisar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
II – estabelecer diretrizes e fluxos para segregação dos resíduos gerados;
III – monitorar o cumprimento de contratos de coleta (comum, reciclável e infectante/especial se cabível);
IV – capacitar os servidores e colaboradores (incluindo terceirizados de limpeza) quanto ao descarte correto;
V – definir metas de redução de resíduos e promover a logística reversa de itens como pilhas, baterias e toners; e
VI – emitir relatórios de desempenho e indicadores;
Art. 4° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Membro | RF | Área Técnica |
I. Aline Maciel da Silva | 820.223-1 | COVISA/SEABEVS |
II. Amanda Gouveia Martins | 891.264.5/2 | DTIC |
III. Danielle Meniche Cruz | 830.596-0 | ASCOM/GAB |
IV. Carolina Marta de Matos | 806.929-8 | IST/Aids/ SEABEVS |
V. Eduardo Dib Cano | 830.520-0 | CAS/SEGA |
VI. Fernanda Carolina Cruz Evangelista | 831.196-0 | DIATS/GAB |
VII. Fredeson Borges Nogueira | 831.105-6 | CAS/SEGA |
VIII. Magali Antonia Batista | 813.013.2 | COVISA/SEABEVS |
IX. Mario Rubens Amaral Jesus | 640.815.0/2 | COVISA/SEABEVS |
X. Patrício Gomes Moreira | 740.006-3 | CAB/SEABEVS |
XI. Silvia Helena da Silva Drumond | 835.077-9 | CAS/SEGA |
Art. 5° A coordenação da CGRS será exercida pelo representante da Coordenadoria de Administração e Suprimentos (CAS), devidamente designado, incumbindo-lhe a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a validação do cronograma de ações do colegiado.
Art. 6° A CGRS reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua Coordenação.
Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser enviadas à chefia de Gabinete para ciência das ações de governança e deliberação conjunta.
Art. 7° A Comissão poderá convidar representantes de outros áreas, órgãos ou entidades para participar de reuniões, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 8° A Comissão deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Portaria SMS nº 770/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo