| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 03/10/2014 |
| Data de publicação | 04/10/2014 |
| Ementa |
Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, em caráter excepcional, aos servidores do Quadro dos Profissionais da Saúde QPS das carreiras de Especialistas em Saúde Médicos, Especialistas em Saúde Enfermeiros e Auxiliar Técnico em Saúde Enfermagem, lotados e, em exercício nas Unidades e serviços especificados. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/10/2014 , p. 18 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS |
| Palavras-chave |
SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SERVIDORES - PLANTÃO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU CARGO - ENFERMEIRO CARGO - ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CARGO - AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE CARGO - ESPECIALISTA EM SAÚDE |