Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar projeto de parceria e emitir parecer conclusivo para celebração de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil.
PORTARIA Nº 17 /SMPED-GAB, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”;
CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que prevê a competência dos secretários municipais para designar a Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos”,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Seleção, para processar e julgar projeto de parceria, e emitir parecer conclusivo para celebração de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil, nos termos dos incisos IV e V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º A comissão ora constituída será composta por:
Titulares
a – Gabriel Bueno da Costa – RF: 941.185.2
b – Josiane Costa e Cruz – RF: 931.995.6
c – Rafael Lima Alves – RF: 880.388-9
Suplentes
d – Beatriz de Oliveira Perutti - RF 844.338.6
e – Camila Menezes Tavares – RF: 826.738.3
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 16 de 18 de MARÇO DE 2025.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Silvia Grecco
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo