PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 25, de 07 de Maio de 2025
Altera a Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 12, de 11 de março de 2025.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, e na Portaria SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 12, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ................
............................
III – A partir do mês de maio de 2025:
a. Deferimento ou Indeferimento na análise de pedido de restituição das taxas municipais – 0,7 ponto
b. Análise dos pedidos de Impugnação da Exclusão de Ofício do Simples Nacional – 0,9 ponto
................................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo