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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG Nº 25 de 7 de Maio de 2025

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 25, de 07 de Maio de 2025

Altera a Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 12, de 11 de março de 2025.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, e na Portaria SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 12, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1° ................

............................

III – A partir do mês de maio de 2025:

 

a. Deferimento ou Indeferimento na análise de pedido de restituição das taxas municipais – 0,7 ponto

b. Análise dos pedidos de Impugnação da Exclusão de Ofício do Simples Nacional – 0,9 ponto

................................” (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2025.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo