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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DECAD Nº 6 de 23 de Março de 2026

Constitui Grupo de Trabalho, em caráter excepcional, destinado a analisar e instruir os processos administrativos mais simples ou de análise sumária referentes ao Cadastro Imobiliário Fiscal, com o objetivo de reduzir o prazo médio de análise e diminuir o estoque de processos no SUREM/DECAD (Departamento de Cadastros) e em suas divisões técnicas DECAD/DIMAP (Divisão de Mapas de Valores), DECAD/DIMOB (Divisão do Cadastro Imobiliário) e DECAD/DICLE (Divisão de Lançamentos Especiais).

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 06, DE 23 DE MARÇO DE 2026


Constitui Grupo de Trabalho, em caráter excepcional, destinado a analisar e instruir os processos administrativos mais simples ou de análise sumária referentes ao Cadastro Imobiliário Fiscal, com o objetivo de reduzir o prazo médio de análise e diminuir o estoque de processos no SUREM/DECAD (Departamento de Cadastros) e em suas divisões técnicas DECAD/DIMAP (Divisão de Mapas de Valores), DECAD/DIMOB (Divisão do Cadastro Imobiliário) e DECAD/DICLE (Divisão de Lançamentos Especiais).

 

CONSIDERANDO a necessidade local do Departamento e a limitação de recursos humanos disponíveis com os conhecimentos necessários para produção imediata de análise e resolução de processos simples envolvendo o Cadastro Imobiliário Fiscal,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho destinado à análise de processos simples e de análise sumária referentes ao Cadastro Imobiliário Fiscal, selecionados pelo diretor do Departamento de Cadastros, pelos diretores de suas divisões técnicas e pelos assessores técnicos do DECAD e de suas divisões. A seleção se dará por assuntos considerados pertinentes às atribuições do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM abaixo relacionados:

I – Thiago Demétrio Souza, RF 806.085-1 (coordenador);

II – José Carlos de Souza Filho, RF 586.540-9;

III – Sérgio Ricardo Loureiro Couto, RF 687.635-8;

IV – Edison José Neves, RF 755.929-1.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor do Departamento de Cadastros, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:

I – Definir os critérios para a distribuição de processos do DECAD e de suas divisões entre os membros do Grupo de Trabalho;

II – Gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações.

Art. 3º Para efeito de cálculo de produtividade, considerando que os trabalhos a serem analisados são de menor complexidade que o normal, serão utilizadas as pontuações já estabelecidas para as atividades de DECAD, DECAD/DIMAP, DECAD/DIMOB e DECAD/DICLE na Tabela II anexa à Portaria SF/SMG 09/2019.

Art. 4º A distribuição dos processos selecionados aos membros do Grupo de Trabalho ficará a cargo dos assessores do Departamento de Cadastros, bem como dos diretores e assessores de suas divisões técnicas, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa definidos em conjunto com o Diretor do Departamento de Cadastros.

Art. 5º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos de 23 de março de 2026 até 31 de março de 2027.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo