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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 63 de 27 de Agosto de 2025

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2025.

PORTARIA SF/SUREM nº 63, de 27 de agosto de 2025.

 

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2025.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para o exercício de 2025, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 1º de setembro de 2025, estendendo-se até o dia 30 de dezembro do mesmo exercício.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo