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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 41 de 28 de Maio de 2025

Institui o Plano de Movimentação de Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal para o exercício de 2025.

PORTARIA SF/SUREM nº 41, de 28 de maio de 2025.

 

Institui o Plano de Movimentação de Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal para o exercício de 2025.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a máxima eficiência administrativa com o deslocamento de servidores para unidades com maior carência de pessoal, bem como a necessidade de priorizar a alocação de servidores para o exercício de funções de confiança imprescindíveis ao bom funcionamento da Subsecretaria;

CONSIDERANDO o atual cenário econômico e a necessidade de alocar servidores de modo adequado nas diversas áreas da Subsecretaria, especialmente em unidades que possam resultar em incremento de arrecadação; e

CONSIDERANDO a intenção de adequação da vontade de lotação do servidor à otimização de suas habilidades em prol do interesse público e do princípio da eficiência administrativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto o Plano de Movimentação de Auditores-Fiscais lotados nas unidades administrativas da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM para o exercício de 2025.

 

Art. 2º Entre os dias 29 de maio a 16 de junho de 2025, os Auditores-Fiscais lotados na SUREM poderão expressar, por meio de formulário próprio, a ser disponibilizado por meio eletrônico, se desejam ou não alterar sua unidade administrativa de lotação, observado o disposto no § 2º.

§ 1º Caso o Auditor-Fiscal expresse o desejo de alterar sua lotação, deverá indicar a unidade administrativa que deseja integrar, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, bem como se tem disponibilidade para exercer cargos ou funções de confiança vagas na unidade de destino, caso haja.

§ 2º O Plano de Movimentação não se aplica aos Auditores-Fiscais designados para atuação nas Forças-Tarefas organizadas nos termos da Portaria SF/SUREM nº 4, de 23 de janeiro de 2025, os quais serão lotados oportunamente e seguindo os critérios já estabelecidos nas unidades que compõem a SUREM.

 

Art. 3º Havendo mais candidatos a integrarem o corpo de servidores de determinada unidade do que o número necessário ao seu funcionamento regular, a prioridade observará o seguinte:

I – O perfil do servidor, considerando a sua formação, as unidades em que trabalhou, os conhecimentos técnicos e demais informações relevantes;

II – O tempo de exercício de função de confiança;

III – A produtividade fiscal registrada nos Sistemas de Apuração nos últimos seis meses.

 

Art. 4º A manifestação de vontade do Auditor-Fiscal, nos termos do artigo 2º, não garante a sua remoção ou manutenção nos termos pretendidos, que permanece a critério do Subsecretário da Receita Municipal, ouvidos os Diretores de Departamento e de Divisão.

 

Art. 5º O Subsecretário da Receita Municipal decidirá sobre os casos omissos.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal - SUREM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo