Altera a redação do Art. 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Controle Interno - COCIN.
PORTARIA SF Nº 81, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Altera a redação do Art. 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Controle Interno - COCIN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 173, 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a COCIN deverá cumprir, ao final do período, as seguintes metas de produtividade:
I – elaborar, referente ao exercício anterior, 1 (um) relatório anual demonstrando os indicadores das solicitações da Ouvidoria;
II – pelo menos 12 (doze) relatórios, referentes ao exercício anterior, de procedimentos de controles internos.
III – executar 1 (um) projeto do programa SF/Conformidade.
[...]." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 173/2019, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“34. Pontuação decorrente da lotação de servidor recém-empossado, transferido de outra unidade ou exonerado de cargo comissionado, durante o período de sua adaptação às novas atribuições, desde que seja designado por Portaria com prazo não superior a 3 (três) meses e por autoridade de grau hierárquico de Coordenador ou superior, por dia, para servidor em regime de teletrabalho: 216 pontos."
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/03/2026.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 154420101
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo