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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 81 de 9 de Abril de 2026

Altera a redação do Art. 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Controle Interno - COCIN.

 

PORTARIA SF Nº 81, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Altera a redação do Art. 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Controle Interno - COCIN.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 173, 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a COCIN deverá cumprir, ao final do período, as seguintes metas de produtividade:

I – elaborar, referente ao exercício anterior, 1 (um) relatório anual demonstrando os indicadores das solicitações da Ouvidoria;

II – pelo menos 12 (doze) relatórios, referentes ao exercício anterior, de procedimentos de controles internos.

III – executar 1 (um) projeto do programa SF/Conformidade.

[...]." (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 173/2019, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

 

“34. Pontuação decorrente da lotação de servidor recém-empossado, transferido de outra unidade ou exonerado de cargo comissionado, durante o período de sua adaptação às novas atribuições, desde que seja designado por Portaria com prazo não superior a 3 (três) meses e por autoridade de grau hierárquico de Coordenador ou superior, por dia, para servidor em regime de teletrabalho: 216 pontos."

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/03/2026.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 154420101

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo