Institui, na Divisão de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, Equipe Dedicada ao Combate a Fraudes Fiscais, Crimes Tributários e Operações Interinstitucionais, e dá outras providências.
PORTARIA SF Nº 74, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Institui, na Divisão de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, Equipe Dedicada ao Combate a Fraudes Fiscais, Crimes Tributários e Operações Interinstitucionais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições da Divisão de Inteligência Fiscal – DIF previstas no Art. 37 do Decreto nº 58.030/2017, especialmente quanto ao planejamento, execução e avaliação de atividades de investigação fiscal e combate aos crimes contra a ordem tributária;
CONSIDERANDO o aumento da complexidade e da sofisticação das práticas de evasão tributária, frequentemente estruturadas por meio de simulações negociais, interposição de pessoas e ocultação patrimonial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as estratégias de prevenção, identificação e repressão de fraudes estruturadas, com atuação integrada e desenvolvimento de metodologias especializadas de investigação fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Fraudes – EF, na Divisão de Inteligência Fiscal – DIF da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, com a finalidade de atuar na identificação, investigação e repressão de fraudes fiscais estruturadas, ilícitos tributários complexos e esquemas organizados de evasão tributária.
Art. 2º Compete à Equipe de Fraudes – EF:
I – realizar atividades de análise, investigação fiscal e operações fiscais destinadas à identificação de indícios de fraude fiscal, omissão de receitas, simulação de operações e interposição fraudulenta de pessoas;
II – realizar análises, levantamentos e auditorias societárias, patrimoniais, contábeis e financeiras, com vistas à identificação da fraude e respectivos beneficiários finais;
IV – apoiar a preparação de medidas destinadas à garantia e recuperação do crédito tributário, inclusive por meio da identificação de ativos e da responsabilização de sócios e administradores;
V – atuar na coordenação e participação de operações interinstitucionais em conjunto com órgãos tributários, de controle e demais instituições envolvidas, inclusive na preparação, coleta e análise de materiais e evidências de natureza digital oriundos das respectivas ações.
Art. 3º Os Auditores-Fiscais designados exclusivamente para a Equipe de Fraudes – EF exercerão suas atividades em regime de fiscalização externa, atuando em operações e levantamentos fiscais, bem como diligências e ações interinstitucionais, em conformidade com o Art. 12 da Portaria SF nº 184/2020.
Art. 4º A designação dos integrantes da Equipe de Fraudes – EF será realizada pelo Subsecretário da Receita Municipal ou pelo Diretor da Divisão de Inteligência Fiscal.
Art. 5º A atuação da Equipe de Fraudes – EF não se confunde com as atividades de programação e seleção fiscal, constituindo unidade apartada e dedicada exclusivamente ao enfrentamento de fraudes estruturadas e ilícitos tributários.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 153258586
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo