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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 46 de 27 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2025.

PORTARIA SF Nº 46, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2025.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2025, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:

I - 29/06/2026, cuja ação orçamentária seja destinada à Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo;

II - 29/04/2026, quando se tratar de despesas do órgão orçamentário 16 (“SME”);

III - 29/04/2026, quando se tratar de despesas classificadas na categoria econômica de “Despesas de Capital”, ressalvados os casos enquadrados no inciso I deste artigo;

IV - 29/04/2026, para as Notas de empenhos de número 127491, 173078, 173202, 173246 e 173295, todas do exercício de 2025.

Parágrafo Único. Fica mantido o prazo de 27/02/2026, para liquidação dos restos a pagar não processados das demais despesas classificadas no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 151859755

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo