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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 14 de 21 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais para cumprimento das disposições do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

PORTARIA SF Nº , 14 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais para cumprimento das disposições do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 do Decreto Municipal nº 64.904, 15 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, bem como a necessidade de racionalização dos procedimentos administrativos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência para execução dos recursos orçamentários consignados nas dotações da Unidade Orçamentária 17.10 - Secretaria Municipal da Fazenda - Gabinete do Secretário e da Unidade Orçamentária 17.20 - Secretaria Municipal da Fazenda - Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo - FEMATF:

I – ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete;

II - ao ocupante do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM, para autorizar:

a) o processamento de liquidação e pagamento até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) a prática dos demais atos de execução orçamentária até o limite de 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de execução orçamentária abrangidos por esta delegação, já praticados pelo Chefe de Gabinete e pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração desta Secretaria Municipal da Fazenda no exercício de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo