PORTARIA SF Nº 135, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Altera a Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e por regulamento,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os servidores públicos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, designados para atuação em força-tarefa instituída no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, poderão ser incluídos no Regime de Teletrabalho, observadas as disposições desta Portaria quanto à elegibilidade, formalização, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas, e as demais regras previstas nos normativos de regência, e afastada, a partir do ingresso do servidor no referido regime, a aplicação do artigo 11 desta portaria.
..............................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente a cada Auditor-Fiscal integrante da força-tarefa, a partir da data em que cumpridos, por ele, os requisitos para ingresso no regime de teletrabalho.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 126948891
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo