Constitui Grupo de Trabalho para atender às disposições da Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento da Meta nº 120 do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo.
PORTARIA SF Nº 131, DE 30 DE MAIO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho para atender às disposições da Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento da Meta nº 120 do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, e a Meta n° 120 do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para implantar as disposições da Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento da Meta nº 120 do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:
I - elaborar o diagnóstico de maturidade em proteção de dados pessoais da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - analisar os controles relacionados a requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais previstos na Instrução Normativa CGM n° 02/2024;
III - elaborar o plano de ação da Secretaria Municipal da Fazenda com as medidas a serem implementadas ou aperfeiçoadas;
IV - solicitar às unidades da Secretaria a revisão do mapeamento dos processos de tratamento de dados;
V - implementar os controles e medidas previstos na Instrução Normativa CGM n° 02/2024;
VI - apresentar sugestões de melhoria nos processos de tratamento de dados da Secretaria para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VII - propor atos normativos necessários à adequação da Secretaria à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VIII - assessorar o Chefe de Gabinete nas ações de monitoramento e aperfeiçoamento do Programa de Privacidade SF;
IX - assessorar o Chefe de Gabinete na elaboração de respostas aos questionamentos recebidos referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:
I - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:
Titular: Eduardo Wiegmann Vieira, RF 816.841-5;
Suplente: Alexandre Vency Yang, RF 805.869-5;
II - Coordenadoria Jurídica – COJUR:
Titular: Luiz Fernando Caetano, RF 753.720-4;
Suplente: Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933-5;
III - Coordenadoria de Administração – COADM:
Titular: Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.019-2;
Suplente: Danilo Hatsumura, RF 805.653-6;
IV - Coordenadoria de Controle Interno – COCIN:
Titular: Lenise Silva Novaes, RF: 816.835-1;
Suplente: Fabrício Busto de Fazio, RF: 755.936-4;
V - Conselho Municipal de Tributos – CMT:
Titular: Giovanni Henrique Martins Batan, RF: 816.768-1
Suplente: Julia de Paula Barbosa RF: 826.609-3
VI - Representação Fiscal – RF:
Titular: Evaldo Sergio de Arruda, RF 687.606-4;
Suplente: Sandro Biagini, RF 687.314-6;
VII - Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:
Titular: Isaac Libardi Godoy, RF 823.708-5;
Suplente: Alexandro dos Santos Carozza, RF 805.724-9;
VIII - Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM:
Titular: Lair Cesar Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1;
Suplente: Thiago Loureiro Silva, RF 728.869-7
IX - Gabinete do Secretário – GABSF:
Titular: Wilson Tadahiro Sakata, RF 823.709-3;
Suplente: Eun Joo Park, RF 687.637-4.
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do titular indicado por COCIN.
§ 3º Em caso de impedimento do coordenador, a coordenação ficará a cargo do suplente indicado por COCIN.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria SF nº 331, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SF n° 122, de 23 de junho de 2021.
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 126526029
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo