Constituir Comissão de Pregão Eletrônico - CPE/SP-EM e Comissão Permanente de Licitação CPL/SP-EM, que atuará no âmbito desta Subprefeitura.
PORTARIA 1/14 - SP/EM/SMSP
Sandra Regina Mancilla Lourenço, Subprefeita de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas em lei,
RESOLVE:
1- Constituir Comissão de Pregão Eletrônico - CPE/SP-EM e Comissão Permanente de Licitação CPL/SP-EM, que atuará no âmbito desta Subprefeitura nos termos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, § 4º artigo 51, Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, artigo 19 Decreto Municipal nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003, parágrafo único do artigo 21, Decreto municipal nº 44.689 de janeiro de 2005, § 2º artigo 1º, Decreto federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº 46.662 de 24 de novembro de 2005, Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, formada pelos seguintes servidores:
CPE/SP-EM
PREGOEIROS
Maria Ivanilde de Carvalho - RF 645.815.7
Edilaine Pereira de Albuquerque - RF 793.425.4
SUPLENTES DE PREGOEIRO
Vilma Malavasi - RF 635.411.4
Everaldo Cordeiro Barbosa RF 735.637.4
CPL/SP-EM
PRESIDENTE - Evandro Colasso Pereira, RF 706.306.7
MEMBROS
Regina Aparecida de Carvalho RF 641.159.2
Marcio Lousane Maia Barreira RF 808.118.2
Regina Ulisses de Carvalho Silva RF 581.938.5
Elaine Rocha Uchôa Godinho RF 793.427.1
Sidnei Santos de Macedo RF 725.957.3
Keli Candido de Oliveira RF 726.815.7
Maria Pereira Guimarães RF 628.871.5
2. Os presidentes e pregoeiros das Comissões poderão assumir as funções de Membro, nas outras modalidades.
3. A designação dos integrantes da Comissão de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições.
4. As Comissões deverão necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo três de seus integrantes (presidente e dois membros), nos termos da Lei.
5. As Comissões ora instituída, será competente para processar as modalidades de licitação delegadas.
6. Os Membros designados nesta portaria atenderá a CPL/SP-EM e CPE/SP-EM.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo