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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 1 de 11 de Fevereiro de 2014

Constituir Comissão de Pregão Eletrônico - CPE/SP-EM e Comissão Permanente de Licitação – CPL/SP-EM, que atuará no âmbito desta Subprefeitura.

PORTARIA 1/14 - SP/EM/SMSP

Sandra Regina Mancilla Lourenço, Subprefeita de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas em lei,

RESOLVE:

1- Constituir Comissão de Pregão Eletrônico - CPE/SP-EM e Comissão Permanente de Licitação – CPL/SP-EM, que atuará no âmbito desta Subprefeitura nos termos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, § 4º artigo 51, Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, artigo 19 Decreto Municipal nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003, parágrafo único do artigo 21, Decreto municipal nº 44.689 de janeiro de 2005, § 2º artigo 1º, Decreto federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº 46.662 de 24 de novembro de 2005, Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, formada pelos seguintes servidores:

CPE/SP-EM

PREGOEIROS

Maria Ivanilde de Carvalho - RF 645.815.7

Edilaine Pereira de Albuquerque - RF 793.425.4

SUPLENTES DE PREGOEIRO

Vilma Malavasi - RF 635.411.4

Everaldo Cordeiro Barbosa – RF 735.637.4

CPL/SP-EM

PRESIDENTE - Evandro Colasso Pereira, RF 706.306.7 

MEMBROS

Regina Aparecida de Carvalho – RF 641.159.2

Marcio Lousane Maia Barreira – RF 808.118.2

Regina Ulisses de Carvalho Silva – RF 581.938.5

Elaine Rocha Uchôa Godinho – RF 793.427.1

Sidnei Santos de Macedo – RF 725.957.3

Keli Candido de Oliveira – RF 726.815.7

Maria Pereira Guimarães – RF 628.871.5

2. Os presidentes e pregoeiros das Comissões poderão assumir as funções de Membro, nas outras modalidades.

3. A designação dos integrantes da Comissão de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições.

4. As Comissões deverão necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo três de seus integrantes (presidente e dois membros), nos termos da Lei.

5. As Comissões ora instituída, será competente para processar as modalidades de licitação delegadas.

6. Os Membros designados nesta portaria atenderá a CPL/SP-EM e CPE/SP-EM.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo