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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 76 de 20 de Maio de 2025

 Estabelece o “Protocolo de atuação no desenvolvimento da Operação Integrada de Defesa das Águas (OIDA).

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº Nº 76 DE 15 DE MAIO DE 2025.

 

 Estabelece o “Protocolo de atuação no desenvolvimento da Operação Integrada de Defesa das Águas (OIDA).

 

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM/SECLIMA, nos termos do Decreto nº 60.290, de 4 de junho 2021, bem como a delegação de competência conferida pelo Senhor Prefeito por meio do artigo 5º da Portaria nº 1.464/ de 22 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO, ainda, as contribuições e articulações promovidas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) para a elboração deste Protocolo;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Processo SEI nº 6047.2024/0000636-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Protocolo de Atuação no Desenvolvimento da Operação Integrada de Defesa das Águas (OIDA) – Nível 1, com o objetivo de intensificar ações voltadas à proteção, recuperação, fiscalização, monitoramento, desenvolvimento e contenção em áreas de interesse ambiental, consideradas prioritárias para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

Art. 2º - O referido Protocolo estabelece diretrizes e procedimentos para a atuação coordenada dos órgãos e entidades parceiras, garantindo o cumprimento das normas legais vigentes e promovendo uma gestão integrada, eficiente e colaborativa no âmbito do Convênio da OIDA.

 

Art. 3º - A atuação prevista neste Protocolo fundamenta-se no princípio do in dubio pro natura, devendo prevalecer, sempre que houver dúvida, a norma mais protetiva ao meio ambiente. O Protocolo deverá ser periodicamente revisado, com vistas à sua adequação às novas demandas sociais e ao constante aprimoramento das políticas públicas ambientais.

 

Art. 4º - A SGM/SECLIMA providenciará ampla divulgação do Protocolo instituído por esta Portaria, de forma a garantir sua efetiva implementação e conhecimento pelos órgãos envolvidos e pela sociedade.

 

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 471º ano da fundação da Cidade de São Paulo.

 

JOSÉ RENATO NALINI

Secretário Executivo de Mudanças Climáticas

Secretaria de Governo Municipal

 

O seguinte documento publico integra este ato (125595456) Protocolo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo