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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CHG Nº 1 de 13 de Janeiro de 2026

Designa para integrar a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria do Governo Municipal.

Portaria SGM/CHG  01,   de   13    de janeiro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000036-8

 

Designa para integrar a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria do Governo Municipal.

 

TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas com base na delegação de competência promovida pela Portaria SGM nº 219, de 12 de dezembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para integrar a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria do Governo Municipal, para realização de certames licitatórios na modalidade Pregão, os seguintes servidores:

 

I- PREGOEIRO:

Amanda Aparecida Volpini  Lourenço da Silva, RF 747.751.1;

Antonio Paz da Silva Júnior, RF 881.433.3;

Daniela Despato Zago Silva, RF 839.244.7;

Elaine Trindade  Munhoz, RF 859.373.6;

Marcos Fernandes, RF 817.675.2;

Rogerio Porto Wiltenburg, RF 812.864.2.

 

II- EQUIPE DE APOIO:

Alessandra de Sousa Jardim, RF 828.754.6;

André Luis Souza de Oliveira, RF 848.763.4;

Beatriz Silva Brasil, RF 951.518.6;

Carlos Henrique Sinkevicius, RF 805.325.1;

Fernanda Muniz de Souza Ferreira, RF 878.562.7;

Kátia Leite, RF 748.101.2;

Lucia Maria de Oliveira Freitas, RF 879.956.3;

Marcos Roberto Franco, RF 696.410.9;

Mariane Capricho Camacho Medeiros, RF 820.350.4;

Neiva Trevisan, RF 807.374.1;

Rita de Cassia Pauli de Oliveira, RF 857.623.8;

Rodrigo Antonio de Souza, RF 800.682.2;

Wagner Roberto da Silva, RF 812.883.9;

William Rafael Mendes de Toledo, RF 849.145.3.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM/CHG nº 04, de 21 de novembro de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  13   de janeiro de 2026

 

TARSILA AMARAL FABRE GODINHO

Chefe de Gabinete

Secretaria do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 148964033

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo