CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 51 de 24 de Março de 2026

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho – Ação Estratégica 4, Meta 62, do Programa de Metas 2025-2028.

Portaria SGM nº    51  de   24  de março de 2026

Processo SEI 6011.2025/0004560-2

 

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho – Ação Estratégica 4, Meta 62, do Programa de Metas 2025-2028.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2025-2028, que prevê assegurar o atendimento do Programa Guardiã Maria da Penha a 100% (cem por cento) das mulheres em medidas protetivas encaminhadas pelo Ministério Público, bem como desenvolver 8 (oito) ações estratégicas para fortalecer as políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;

 

CONSIDERANDO o objetivo da Prefeitura do Município de São Paulo de fortalecer a rede de serviços de proteção à mulher, garantindo o bem-estar físico e psicológico das cidadãs paulistanas e o apoio regular e emergencial às que se encontram em situação de vulnerabilidade ou sujeitas a violências;

 

CONSIDERANDO a Ação Estratégica 4 da Meta 62;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Grupo de Trabalho para o cumprimento da referida ação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – Ação Estratégica 4, Meta 62, do Programa de Metas 2025-2028, com a finalidade de discutir, elaborar e propor diretrizes, estratégias e fluxos intersetoriais voltados ao fortalecimento das políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres em situação de vulnerabilidade social em contexto de uso de drogas, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho as seguintes representações:

 

I – Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE:

Titular: Adriano Rodrigues Biajone – RF 953.433.4;

Suplentes:

Luiza Chizue Gatti Murakami – RF 888.143.0;

Luiz Henrique Miguel – RF 952.716.8;

 

II – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

Titular: Thais Silva dos Santos – RF 944.738.5;

Suplentes:

Patrícia Lopes Leite de Godoy – RF 817.106.8;

Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta – RF 823.536.8;

 

III – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

Titular: Mariza Virgilio de Vasconcelos Silva – RF 921.481.0;

Suplentes:

Sergio Yukio Tomimasu – RF 929.338.8;

Kaliel Fernando Nunes – RF 940.340.0;

 

IV – Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU:

Titular: Mary Roseane de Souza – RF 651.017.5;

Suplentes:

Claudia Rejane Leite de Sá – RF 654.369.3;

Patricia dos Santos Pereira Favela – RF 732.852.4;

 

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

Titular: Luciana Gandelman – RF 839.285.4;

Suplentes:

Edilene Magalhães da Silva – RF 779.364.2;

Angela de Oliveira Costa Cassese – RF 888.857.4;

 

VI – Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

Titular: Cássia Liberato Muniz Ribeiro – RF 743.346.8;

Suplentes:

Mona Lisa Pantano de Carvalho – RF 743.269.1;

Hellen Cristina Santos Costa – RF 819.295.2.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos (SGM/SEPE).

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo coordenador.

Art. 5º O Grupo de Trabalho definirá, ainda, na sua primeira reunião, o cronograma das atividades, cujos trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo este ser prorrogado por até igual período.

Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar outras Pastas e profissionais para compor, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   24   de março de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  153407935

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo