Designa responsáveis e pontos focais para o preenchimento, acompanhamento e atualização do Indicador de Transparência Ativa – ITA e do Indicador de Dados Abertos – IDA do Índice de Governança e de Integridade – IGI, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.
Portaria SGM nº 33 de 02 de março de 2026
Processo SEI 6011.2026/0000329-4
Designa responsáveis e pontos focais para o preenchimento, acompanhamento e atualização do Indicador de Transparência Ativa – ITA e do Indicador de Dados Abertos – IDA do Índice de Governança e de Integridade – IGI, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.418, de 16 de julho de 2025, que institui o Índice de Governança e de Integridade – IGI;
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.463, de 29 de maio de 2024, que regulamenta os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.639, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02, de 22 de julho de 2025, que disciplina o procedimento de mensuração do IGI;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados no art. 2º desta Portaria para atuarem como responsáveis e pontos focais pelo fornecimento, validação, atualização e acompanhamento das informações relativas ao Indicador de Transparência Ativa – ITA e ao Indicador de Dados Abertos – IDA, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.
Art. 2º Ficam designados representantes das seguintes unidades vinculadas à SGM:
I – Secretaria do Governo Municipal – SGM:
Titular: Danilla Souza Nunes – RF 881.052.4;
Suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho - RF 878.313.6;
II – Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE:
Titular: Luciano Augusto Vianna – RF 891.552.1;
Suplente: Gustavo Alves Oliveira – RF 939.581.4;
III – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP:
Titular: Daniel Neves dos Santos – RF 843.621.5;
Suplente: Gilson Bueno do Amaral – RF 916.418.9;
IV – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA:
Titular: Samanta Gouveia Parisi - RF 788.169.0;
Suplente: Gabriel Gonçalves Oliveira RF 924.565.1;
V – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:
Titular: Gustavo Araújo Canhan - RF 857.382.4;
Suplentes:
a) Beatriz Silva Brasil - RF 951.518.6;
b) Rogerio Porto Wiltenburg - RF 812.864.2;
VI – Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP:
Titular: Robson Goncalves Santos - RF 839.064.9;
Suplente: Evelyn Dos Santos Alves Rodrigues - RF 892.675.1.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser designado mais de 1 (um) suplente por unidade, quando a divisão temática das atribuições ou a complexidade técnica dos indicadores assim justificar.
Art. 3º Compete aos servidores designados:
I – Prestar informações tempestivas, completas e fidedignas relativas aos indicadores sob sua responsabilidade;
II – promover a atualização contínua dos conteúdos institucionais avaliados no âmbito do ITA e do IDA;
III – atuar de forma articulada com a coordenação geral dos trabalhos e com os órgãos de controle, quando demandado;
IV – participar de reuniões técnicas convocadas para fins de alinhamento, acompanhamento ou orientação sobre os indicadores.
§ 1º Os suplentes atuarão em apoio ao titular e o substituirão em seus impedimentos e afastamentos.
§ 2º A atuação prevista nesta Portaria não enseja qualquer tipo de remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos relativos ao ITA e ao IDA ficará a cargo da Secretaria do Governo Municipal, competindo-lhe:
I – Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades;
II – orientar as unidades quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município – CGM;
III – articular ações com os órgãos centrais de controle e governança;
IV – acompanhar o cumprimento das providências necessárias à adequada mensuração dos indicadores.
Art. 5º As reuniões de acompanhamento poderão ser convocadas sempre que necessário pela coordenação geral, observado o intervalo máximo de 3 (três) meses entre as reuniões ordinárias.
Art. 6º O Indicador de Transparência Ativa – ITA e o Indicador de Dados Abertos – IDA serão mensurados semestralmente, nos termos da regulamentação expedida pela Controladoria Geral do Município – CGM.
Art. 7º Os servidores designados deverão participar das capacitações e orientações promovidas pela CGM ou pela coordenação geral, relacionadas à transparência, dados abertos, governança e integridade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de março de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 151922753
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo