Delega competências do Secretário do Governo Municipal à Chefia de Gabinete e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Portaria SGM 165, de 16 de junho de 2025
Processo SEI 6011.2025/0002292-0
Delega competências do Secretário do Governo Municipal à Chefia de Gabinete e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, a tramitação de expedientes, buscando a celeridade e eficiência administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal a competência para:
I – exonerar, a pedido, titulares de cargo de provimento efetivo;
II – autorizar a movimentação de servidores entre órgãos da Administração Direta;
III – declaração pública de bens;
IV – autorizar a fixação de lotação de servidores no âmbito da Secretaria do Governo Municipal;
V – autorizar o gozo de licenças para tratar de interesses particulares, previstas no art. 153 da Lei Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, excetuadas aquelas relativas a servidores pertencentes às carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental – APPGG e Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – APDO;
VI – decidir sobre a movimentação de pessoal nas hipóteses de fixação de lotação, remoção e apostilamento do ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;
VII – conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente, inclusive especial para pessoa com deficiência, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;
VIII – deferir certidões funcionais;
IX – decidir sobre a jornada de trabalho, nos termos do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994;
X – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, conforme o Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992;
XI – autorizar a residência de servidor fora do Município, nos termos do art. 178, inciso VI, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 16.644, de 16 de maio de 1980;
XII – decidir sobre reposições ao erário decorrentes de pagamentos indevidos de qualquer natureza a servidores, nos termos do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007;
XIII – proferir decisão final sobre aquisição de estabilidade por servidores em estágio probatório, nos termos do art. 14 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
XIV – decidir sobre a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea de proventos de aposentadoria, nos termos do art. 2º do Decreto nº 41.282, de 24 de outubro de 2001.
Art. 2º Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria do Governo Municipal a competência para:
I – converter licença-prêmio e férias em tempo de serviço, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
II – averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e extramunicipal, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
III – conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, nos termos da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979;
IV – conceder auxílio-doença e auxílio-acidente aos servidores comissionados, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
V – gerir os planos de carreira dos servidores efetivos e admitidos vinculados à Pasta, nos termos das Legislações que regulamentam às reestruturações das carreiras da PMSP;
VI – deferir o horário de estudante, conforme o Decreto nº 58.073, de 23 de janeiro de 2018;
VII – deferir horário especial de trabalho, nos termos do Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023;
VIII – deferir abono de permanência, nos termos da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005;
IX – autorizar a concessão das seguintes licenças:
a) licença-gestante, conforme o art. 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
b) licença-paternidade, nos termos da Lei nº 10.726, de 08 de maio de 1989;
c) licença parental de curta e longa duração, conforme o Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018;
d) prorrogação das licenças mencionadas nas alíneas "b" e "c" deste inciso, conforme o Decreto 50.672, de 17 de junho de 2009, e o Decreto nº 59.279, de 12 de março de 2020;
e) licença-gala, conforme o Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018;
f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 3º do Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018, a ser concedida por equiparação, independentemente de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero;
X – deferir requerimentos de isenção do imposto de renda e de concessão de benefício assistencial a servidor aposentado portador de doença grave;
XI – decidir sobre pedidos de reconhecimento da incidência de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS apenas sobre as parcelas que excedam o dobro do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do § 21 do art. 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005.
Art. 3º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 93, de 8 de novembro de 2006, nº 224, de 22 de junho de 2007, nº 60, de 26 de agosto de 2009, e nº 110, de 6 de junho de 2019.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de junho de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 127662845
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo