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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 73 de 6 de Maio de 2026

Institui o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Procuradoria Geral do Município (PGM) e estabelece as diretrizes gerais para seu funcionamento.

Portaria PGM.G nº 73, de 06 de maio de 2026

 

Institui o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Procuradoria Geral do Município (PGM) e estabelece as diretrizes gerais para seu funcionamento.

 

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a previsão do artigo 12, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21, o ente público deverá elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º do Decreto Municipal nº 62.100/22, cada órgão ou entidade contratante poderá elaborar Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de melhorar a qualidade do planejamento orçamentário e de contratações da PGM;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Procuradoria Geral do Município;

 

Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:

I. Grupo de Planejamento de Compras e Contratações (Grupo): órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente.

II. Plano de Contratações Anual (PCA): documento que reúne todas as contratações que uma entidade ou órgão pretende realizar no ano seguinte.

 

Art. 3º Ao Grupo de Planejamento de Compras e Contratações compete:

I. elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), liderando os processos, articulando soluções e apoiando as áreas envolvidas, a fim de garantir o cumprimento de prazos, a qualidade e a adequação do PCA às regras vigentes;

II. acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), identificando e encaminhando quaisquer desvios;

III. receber, das áreas requisitantes, e avaliar quaisquer demandas de compras e contratações estranhas ao PCA vigente, recomendando ações à autoridade competente;

IV. identificar problemas acerca de temas relacionados ao planejamento de compras e contratações, articulando soluções junto às áreas daPGM;

V. preservar e divulgar, dentro do âmbito da PGM, dados históricos acerca dos processos de planejamento de compras e contratações, visando aperfeiçoar a efetividade dos planos ao longo do tempo;

VI. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

Art. 4º São membros do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações (Grupo):

I. 6 (seis) representantes da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização sendo:

a. 1 (um) representante da Assessoria Técnica de Gestão, que exercerá o papel de coordenação do grupo;

b. 1 (um) representante da Supervisão Administrativo-Financeira;

c. 1 (um) representante da Divisão de Compras e Contratos;

d. 1 (um) representante da Divisão de Orçamento e Gestão;

e. 1 (um) representante da Divisão de Contabilidade;

f. 1 (um) representante da Divisão Administrativa.

 

Art. 5º Sobre o funcionamento do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações:

I. durante o período de elaboração do PCA (maio a setembro), o Grupo se reunirá conforme cronograma a ser estabelecido pelo colegiado ou conforme necessidade. Nos outros períodos do ano (outubro a abril), o Grupo se reunirá mensalmente;

II. o colegiado poderá convidar outros servidores das diversas unidades de PGM para participarem das reuniões sempre que julgar necessário.

 

Art. 6º Os seguintes servidores ficam nomeados como representantes:

I. Assessoria Técnica de Gestão - Caio Bertoni Viana Rocha - RF nº 941.177.1 (Coordenador do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações);

II. Supervisão de Administração e Finanças - Roseli Aparecida dos Santos Sakihara - RF nº 547.663.1;

III. Divisão de Compras e Contratos - Ronaldo Adriano Tiburcio Bulio - RF nº 733.073.1;

IV. Divisão de Contabilidade - Marilene Ribeiro Barbosa - RF nº 836.444.3;

V. Divisão de Orçamento e Gestão - Silvana Cristina Pereira da Silva - RF nº 839.087.8;

VI. Divisão Administrativa - Rosinalva Coutinho Sousa - RF nº 649.163.4.

 

Art. 7º A participação no Grupo como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo