Abre Crédito Adicional de R$ 182.916,85 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Novecentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 71 DE 4 DE JUNHO DE 2025. | ||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 182.916,85 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Novecentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. | ||||||||||||
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A Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município - PGM, | ||||||||||||
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R E S O L V E: | ||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 182.916,85(Cento e Oitenta e Dois Mil e Novecentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
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LUCIANA SANT’ANA NARDI Procuradora Geral do Município de São Paulo |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo