Abre Crédito Adicional de R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM – nº 32 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
A Procuradora Geral do Município - PGM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00
(Oito Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
39.10.03.122.4001.2100 Administração da Unidade
31909400.08.1.759.1655.1 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.000.000,00
8.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
39.10.03.122.4001.2100 Administração da Unidade
31901600.08.1.759.1655.0 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 8.000.000,00
8.000.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANT’ANA NARDI PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo