Altera os prazos da Portaria IPREM nº 30, de 05 de maio de 2025, quanto aos prazos de elaboração do PCA 2026.
PORTARIA IPREM Nº 48, de 04 julho de 2025.
Altera os prazos da Portaria IPREM nº 30, de 05 de maio de 2025, quanto aos prazos de elaboração do PCA 2026.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Portaria SGM/SEPLAN nº 01/2025, que estabelece prazos de elaboração das peças orçamentárias para o quadriênio 2026-2029;
R E S O L V E:
Art. 1º Os incisos I a III do art. 4º da Portaria IPREM nº 30, de 05 de maio de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“I - Até o dia 11 de julho de 2025: elaboração do DFD pelas requisitantes e análise da área técnica, quando necessário e pertinente;
II - Até o dia 18 de julho de 2025: consolidação das informações por parte do setor de contratações;
III - Até o dia 25 de julho de 2025: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo