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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 15 de 12 de Fevereiro de 2026

Altera a redação do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024, que delega competências no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOC DE 13/02/2026 - Página 268

PORTARIA IPREM N° 15, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a redação do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024, que delega competências no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Delegar ao Diretor do Departamento de Contabilidade, com a ratificação do Coordenador de Administração e Finanças, a competência para:”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo