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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 2 de 16 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a organização do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano e a compensação de horas nas unidades do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM).

PORTARIA HSPM Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

 

Dispõe sobre a organização do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano e a compensação de horas nas unidades do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM).

 

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas unidades administrativas do HSPM nos dias referidos no Anexo III do Decreto nº 64.862/2025.

§ 1º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente deverá ocorrer até 30 de novembro de 2026.

§ 2º - A suspensão do expediente acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de expediente suspensos.

Art. 2º - O recesso compensado será adotado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nos seguintes períodos:

I - Semana de Natal: de 21 a 25 de dezembro de 2026.

II - Semana de Fim de Ano: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Art. 3º - As Chefias mediatas e imediatas deverão organizar seus setores de forma a evitar prejuízos às atividades administrativas e assistenciais, estabelecendo quem responderá pela unidade na ausência de seus titulares.

Art. 4º - Não poderá participar do recesso compensado o servidor que:

I - Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2026;

II - Estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no Art. 2º desta Portaria, ainda que parcialmente;

III - Usufruir férias nos períodos compreendidos entre 14 a 20 de dezembro de 2026 (semana anterior ao Natal) ou entre 04 a 10 de janeiro de 2027 (semana posterior ao Fim de Ano).

Art. 5º - Ao servidor que integrar as turmas de recesso não serão concedidas faltas abonadas ou a fruição de folgas provenientes de convocações especiais (TRE ou outras) durante o período de revezamento.

Art. 6º - A compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita na proporção de até 2 (duas) horas diárias, no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.

§ 1º - O servidor que se afastar no período de compensação, por qualquer motivo, deverá efetuar a compensação a partir da data em que reassumir suas funções.

§ 2º - A falta de compensação, total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço.

Art. 7º -  As horas compensadas deverão ser lançadas diariamente na folha de frequência, competindo à chefia imediata o controle e a fiscalização do cumprimento da jornada.

Art. 8º - A fim de preservar o atendimento assistencial, excetuam-se desta Portaria as unidades cujas atividades são desenvolvidas em sistema de plantão e não podem sofrer interrupção: Prontos Socorros (Adulto e Infantil), Unidades de Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico e Enfermarias.

Art. 9º  - O expediente nas unidades do HSPM obedecerá ao horário normal de funcionamento.

Art. 10 -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 15 de janeiro de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente  do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo