Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Fundação Paulistana para o exercício de 2025
PORTARIA Nº 50/FPETC/2025
Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Fundação Paulistana para o exercício de 2025
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100, de 15 de março de 2022, que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES nº 4, de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA,
Disposições Gerais:
Art. 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – Plano de Contratações Anual – PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a Fundação Paulistana pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, no qual a unidade requisitante evidencia e detalha a necessidade da contratação;
III – Requisitante: unidades administrativas da Fundação Paulistana responsáveis por identificar e formalizar a necessidade de contratação de bens e serviços, representadas pelas seguintes macroáreas: FUNDATEC/CAF; FUNDATEC/CAF/ADM; FUNDATEC/CAF/NEO; FUNDATEC/CAF/SGP; FUNDATEC/CAF/TI; FUNDATEC/AJ; FUNDATEC/GAB e FUNDATEC/AC;
IV – Área Técnica: unidades administrativas com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida, representadas pelas mesmas macroáreas mencionadas no inciso III;
V – Setor de Contratações: divisão responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela macroárea FUNDATEC/CAF/ADM;
VI – Autoridade Competente: agente público formalmente designado para autorizar licitações, contratos ou ordenar despesas, conforme atribuições delegadas pelo Diretor-Geral;
VII – Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, utilizada para a elaboração, revisão e acompanhamento do PCA.
Dos Prazos e Procedimentos para Elaboração
Art. 2º A elaboração do Plano de Contratações Anual de 2025 observará os seguintes prazos:
I – até 30 de junho de 2025: para que as áreas técnicas analisem e agrupem os Documentos de Formalização de Demanda – DFD com objetos semelhantes, encaminhando-os à Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
II – até 8 de agosto de 2025: para consolidação das informações pelo Setor de Contratações;
III – até 12 de setembro de 2025: para construção do calendário das contratações pelo Setor de Contratações;
IV – até 30 de setembro de 2025: para aprovação do PCA pela Autoridade Competente.
Parágrafo único. Os prazos referentes ao Plano de Contratações Anual de 2026 seguirão o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º A consolidação das demandas ficará a cargo da Supervisão de Administração (FUNDATEC/CAF/ADM), nos termos do art. 8º da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 4º As diretrizes, prazos, exceções, procedimentos e eventuais casos omissos relacionados à elaboração do PCA 2026 deverão observar o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de Maio de 2025
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo