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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 54 de 8 de Dezembro de 2023

Designa os servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Controladoria Geral do Município - EDOC/CGM.

Portaria CGM nº 54, de 08 de dezembro de 2023

Designa os servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Controladoria Geral do Município - EDOC/CGM.

O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Controladoria Geral do Município - EDOC/CGM:

I - Líder da EDOC da CGM e respectivo suplente:

a) Luan Vinicius de Souza (titular) - RF 839.266-8;

b) Luís Felipe Nogueira Giacomello (suplente) - RF nº 891.558-0;

 

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP): Auricélia Aparecida Lima - R.F. 518.650.1;

 

III - Ponto focal e respectivo suplente para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos:

a) Luan Vinicius de Souza (titular) - RF 839.266-8;

b) Rafael Salman Frid- R.F. 856.650-0 (suplente);

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

a) Wesley de Oliveira Silva - R.F. 816.206.9 (titular);

b) Maurício Alexandre de Souza Júnior - R.F. 750.517.5 (suplente).

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC): Domenico Gifoli - R.F. 537.720.0;

VI - Responsável pela unidade de protocolo: Kátia Aparecida Custódio Silva - R.F. 800.266.5.

IV – Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):(Redação dada pela Portaria CGM nº 2/2026)

a) Maurício Alexandre de Souza Júnior – R.F. 750.517.5 (Titular)(Redação dada pela Portaria CGM nº 2/2026)

b) Adailton Lemes – R.F. 895.958.7 (Suplente)(Redação dada pela Portaria CGM nº 2/2026)

 

V – Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC):(Redação dada pela Portaria CGM nº 2/2026)

Sergio Henrique Forini – R.F. 770.387.2(Redação dada pela Portaria CGM nº 2/2026)

 

VI – Responsável pela unidade de protocolo:(Redação dada pela Portaria CGM nº 2/2026)

Wellington Mauricio Retek – R.F. 838.560.2(Redação dada pela Portaria CGM nº 2/2026)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria CGM 01 de 10 de janeiro de 2023

 

DANIEL FALCÃO 

CONTROLADOR GERAL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria CGM nº 2/2026 - Altera o artigo 1º.