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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 34 de 16 de Junho de 2025

Constitui comissão responsável pela condução de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos passíveis de aplicação pelo Controlador Geral do Município das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade. 

PORTARIA Nº 34/2025/CGM-G
Processo SEI nº 6067.2025/0012488-5

 

Constitui comissão responsável pela condução de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos passíveis de aplicação pelo Controlador Geral do Município das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade. 

 

DANIEL FALCÃO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764 de 27 de maio de 2013 e, diante do disposto no artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no artigo 145, § 3º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída comissão destinada à condução de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para atuar, na forma da lei, nos casos passíveis de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade que será composta pelos seguintes servidores:

 

I - JULIANA MIEKO ODANI SIGAHI, R.F. nº 853.347.4/1

II - DANIELE DOBNER DOS SANTOS, RF 729.579.1/1

III - VANESSA VALLEJO GIGANTE, RF 835.271.2/4

 

Art. 2º Caberá à comissão praticar todos os atos necessários à adequada condução do processo, devendo avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos, intimar a empresa para apresentar defesa, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2024, e, ao final dos trabalhos, elaborar relatório conclusivo que será remetido ao Controlador Geral.

 

Art. 3º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo